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Ricardo Eletro

POLÍCIA MILITAR APREENDE MAIS DE 2 KG DE DROGAS

Durante patrulhamento pela área central do Município de Jau, nas imediações do terminal rodoviário, os policiais observaram a chegada do ônibus, vindo de São Paulo – Bariri, e passaram a patrulhar pela área de embarque e desembarque de passageiros, e suspeitaram de uma passageira que estava olhando constantemente para a viatura, decidindo abordá-la. Enquanto a polícia militar contornou o terminal rodoviário, a suspeita entrou em um taxi e saiu pela Rua Marechal Bitencourt, porém o veículo foi interceptado no cruzamento com a Rua Francisco Glicério. Durante a abordagem, ao revistarem o interior do veículo, os militares localizaram dentro da bolsa da suspeita, 2(dois) Kg de cocaína; 400g (quatrocentos gramas) de crack e 15g (quinze gramas) de maconha.
Andréia Aparecida Botari de 25 anos, já possui antecedentes por tráfico de entorpecente e declarou estar grávida de 05 meses, e que é usuária de cocaína, motivo pelo qual contraiu uma dívida de R$ 1.900,00 com um traficante da cidade de Dois Córregos, que lhe ofereceu uma oportunidade para quitá-la, buscando a encomenda na capital. O entorpecente foi recebido por Andréia no Terminal Rodoviário do Tietê na capital de São Paulo, e às 20:30 embarcou no ônibus pelo Terminal Rodoviário da Barra Funda, sendo surpreendida e presa pela Polícia às 01:20, após o desembarque em Jau. A ocorrência foi registrada no plantão policial e Andréia teve a voz de prisão ratificada pelo Delegado de Polícia e desde então permaneceu recolhida à carceragem aguardando decisão da Justiça. Participaram da ocorrência os policiais militares Sargento Jovair, Cabo Ferri, Soldados Marcos, Bueno e Mariano.
De acordo com a Lei Federal nº 11343/2006, Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, quem importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, estará infringindo o artigo 33, ou seja tráfico de entorpecente e poderá cumprir pena de reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos.

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