Brasília – Entram em vigor hoje (11) as resoluções 405 e 406 do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentam a jornada de
trabalho do motorista profissional que faz transporte escolar e de
passageiros em veículos com mais de dez lugares, bem como no transporte
de carga com peso bruto superior a 4.536 quilos.
A regulamentação da Lei 12.619, também conhecida como Lei do Descanso, publicada no Diário Oficial da União de
14 de junho, estabelece que os motoristas têm que descansar 30 minutos a
cada quatro horas trabalhadas, além do direito a intervalo mínimo de 11
horas ininterruptas por dia. Quem descumprir essas exigências poderá
ser multado em R$ 127,69 mais a perda de cinco pontos na carteira de
habilitação.