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Ricardo Eletro
PARTIDO MILITAR BRASILEIRO QUER PRIVATIZAÇÃO DOS PRESIDIOS
O panorama do sistema prisional brasileiro é inquietante. Não é novidade
para ninguém que o referido segmento encontra-se diante de um caos
avassalador.
A precária gestão do Estado no trato com o sistema prisional induz que
sejam tomadas medidas adequadas de modo a promover soluções efetivas.
Ressalte-se que a política de Estado tem por objetivo a recuperação e
ressocialização dos detentos, contudo a realidade carcerária é palco de
condições desumanas, cruéis e atentatórias à dignidade da pessoa humana,
o que se contrapõe a qualquer possibilidade de recuperação.
Ademais, é possível afirmar que é esse desrespeito para com a vida
humana nos institutos carcerários que estimula as rebeliões nos
presídios.
O chavão de que a prisão é a universidade do crime destaca a verdade do
sistema prisional tendo em vista a violação aos direitos humanos dos
presos.
Desta forma, a falência do referido sistema tornou-se uma nódoa visceral
e alarmante no cenário social, uma vez que as finalidades do sistema
carcerário foram transformadas em lúgubre modelo de marginalidade,
dissociadas, portanto, do seu escopo social.
É fato que não há como imaginar uma transformação benéfica do material
humano sem oferecer a ele mínimas condições de dignidade e para tanto,
revela-se a experiência necessária da privatização dos presídios.
O atual modelo prisional está longe de promover a eficácia e respeito
aos preceitos constitucionais, tendo em vista que até então, só tem
favorecido o aumento da criminalidade e o desespero social.
Ressalte-se que a Constituição Federal, lei suprema, prevê no artigo 5°,
inciso III que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento
desumano ou degradante. Exime de dúvidas que o referido dispositivo
constitucional revela a flagrante violação aos direitos fundamentais, o
que é incompatível com a noção de Estado Democrático de Direito, bem
como sua intrínseca ideia de evolução social.
A prisão tem por fundamento a restrição da liberdade e a proteção da
sociedade, contudo, o isolamento social não se restringe à punição, mas
também, à recuperação do infrator, de modo a corresponder com o
paradigma constitucional direcionado à humanização do direito.
Desse modo, a implementação do sistema carcerário privado vem mostrando
em largos passos sua aptidão no trato com a realidade brasileira.
Ao considerar os objetivos sociais de punição e ressocialização do
detento, a gestão privada se mostra indiscutivelmente mais satisfatória
que o sistema vigente.
A privatização dos presídios resolve a condição desumana de
superlotação, garante condições básicas de higiene, promove o estímulo
ao estudo e ao trabalho, garante assistência psicológica, pedagógica e
jurídica aos encarcerados, além de servir refeições de qualidade, fator
que impede rebeliões e evita o ingresso de alimentos pelas visitas que,
em sua maioria, redundam em modo de traficar armas e drogas.
É o momento histórico de avançar na gestão dos presídios, ressaltando a
viabilidade de transformação do sistema prisional, oferecendo não só aos
detentos mínimas condições de dignidade com a finalidade de
recuperá-los e reinceri-los na sociedade, mas também maior proteção à
coletividade, tendo em vista que a transformação dos indivíduos
circunscritos ao cárcere denota, infalivelmente, em benefício geral.
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