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Ricardo Eletro

Lívia mede apenas 1,05m de altura e é uma gigante da superação

PARTIDO MILITAR BRASILEIRO QUER PRIVATIZAÇÃO DOS PRESIDIOS


O panorama do sistema prisional brasileiro é inquietante. Não é novidade para ninguém que o referido segmento encontra-se diante de um caos avassalador.
A precária gestão do Estado no trato com o sistema prisional induz que sejam tomadas medidas adequadas de modo a promover soluções efetivas.
Ressalte-se que a política de Estado tem por objetivo a recuperação e ressocialização dos detentos, contudo a realidade carcerária é palco de condições desumanas, cruéis e atentatórias à dignidade da pessoa humana, o que se contrapõe a qualquer possibilidade de recuperação.
Ademais, é possível afirmar que é esse desrespeito para com a vida humana nos institutos carcerários que estimula as rebeliões nos presídios. 
O chavão de que a prisão é a universidade do crime destaca a verdade do sistema prisional tendo em vista a violação aos direitos humanos dos presos.
Desta forma, a falência do referido sistema tornou-se uma nódoa visceral e alarmante no cenário social, uma vez que as finalidades do sistema carcerário foram transformadas em lúgubre modelo de marginalidade, dissociadas, portanto, do seu escopo social.
É fato que não há como imaginar uma transformação benéfica do material humano sem oferecer a ele mínimas condições de dignidade e para tanto, revela-se a experiência necessária da privatização dos presídios.
O atual modelo prisional está longe de promover a eficácia e respeito aos preceitos constitucionais, tendo em vista que até então, só tem favorecido o aumento da criminalidade e o desespero social.
Ressalte-se que a Constituição Federal, lei suprema, prevê no artigo 5°, inciso III que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Exime de dúvidas que o referido dispositivo constitucional revela a flagrante violação aos direitos fundamentais, o que é incompatível com a noção de Estado Democrático de Direito, bem como sua intrínseca ideia de evolução social.   
A prisão tem por fundamento a restrição da liberdade e a proteção da sociedade, contudo, o isolamento social não se restringe à punição, mas também, à recuperação do infrator, de modo a corresponder com o paradigma constitucional direcionado à humanização do direito.    
Desse modo, a implementação do sistema carcerário privado vem mostrando em largos passos sua aptidão no trato com a realidade brasileira.
Ao considerar os objetivos sociais de punição e ressocialização do detento, a gestão privada se mostra indiscutivelmente mais satisfatória que o sistema vigente. 
A privatização dos presídios resolve a condição desumana de superlotação, garante condições básicas de higiene, promove o estímulo ao estudo e ao trabalho, garante assistência psicológica, pedagógica e jurídica aos encarcerados, além de servir refeições de qualidade, fator que impede rebeliões e evita o ingresso de alimentos pelas visitas que, em sua maioria, redundam em modo de traficar armas e drogas.
É o momento histórico de avançar na gestão dos presídios, ressaltando a viabilidade de transformação do sistema prisional, oferecendo não só aos detentos mínimas condições de dignidade com a finalidade de recuperá-los e reinceri-los na sociedade, mas também maior proteção à coletividade, tendo em vista que a transformação dos indivíduos circunscritos ao cárcere denota, infalivelmente, em benefício geral.