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Ricardo Eletro

O velho conhecido golpe do empréstimo

Catiane Magalhães
Um velho conhecido dos aposentados e pensionistas voltou a circular na praça. O golpe do empréstimo consignado, que usa o crédito com desconto na folha de pagamento, tem feito novas vítimas de norte a sul do país. Quadrilhas especializadas nesta modalidade de crime se aproveitam da ingenuidade e falta de instrução das vítimas para aplicar o golpe.
Recentemente, o baiano Geraldo Machado, 72 anos, foi surpreendido com um desconto de R$ 180 no contracheque. Ao procurar o banco para obter explicação sobre o débito, teve mais uma surpresa: esta é apenas a primeira de 60 prestações referentes a um empréstimo que ele não contraiu. O aposentado buscou orientação de um advogado e descobriu que para desfazer o mal entendido ainda terá muita dor de cabeça, pois o empréstimo não foi adquirido diretamente numa agência bancária, mas por meio de um correspondente da instituição financeira (agentes de empréstimo que facilitam a operação, sem que a pessoa precise se deslocar). O golpista utilizou documentos falsos e sacou toda a margem permitida.
“Parece bobagem brigar por R$ 180, mas o montante é superior a R$10 mil. Ainda que não fosse, eu iria atrás. Qualquer valor, por menor que seja, faz falta para quem recebe apenas um salário mínimo para sobreviver durante todo o mês. Eu nunca peguei empréstimo justamente para não fracionar a minha aposentadoria”, comentou. Ele investiga agora se este não foi o único calote sofrido. Seu Geraldo teme que o estelionatário, que usou documentos falsos para fazer o empréstimo, tenha efetuado também a abertura de outra conta bancária e realizado compras e em seu nome.
 
A vítima não só não desconfia quem o fez passar esse constrangimento, como não faz ideia de como seus dados foram parar nas mãos dos bandidos. Ele só tem uma certeza: sempre que foi assediado por agentes financeiros, nunca quis fechar negócio e, sequer, fez alguma simulação ou entregou seus documentos.
“O que mais me deixa indignado é a facilidade que os bandidos têm para conseguir as coisas. Aí eu me pergunto: o sistema é seguro? É confiável?”, questiona.
 
Um caso parecido foi registrado no município de Carutapera, no Maranhão, onde uma conta em um banco da cidade foi aberta em nome da aposentada Iolete Lopes, de 75 anos, que reside em Viana, no Espírito Santo. A conta deixou de ser movimentada logo após todo dinheiro do empréstimo ter sido sacado. O filho de dona Iolete, Hélio Lopes, que é advogado e cuida do caso, explica que a conta foi aberta com o único intuito, já que o empréstimo não pode ser creditado na conta pela qual o aposentado ou pensionista recebe o benefício.
 
Segundo o advogado, contrair um empréstimo ilegal é bem mais fácil que cancelá-lo, pois a vítima conta ainda com a lentidão e ineficácia no atendimento dos órgãos responsáveis. E o pior: a vítima é quem tem que provar que foi enganada e não o contrário.
 
“Eu perdi um dia inteiro de trabalho para comunicar o fato ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o que eu poderia resolver em um balcão fui empurrado para outros três. Os funcionários em vez de ajudar, dificultam o processo. Trabalham ‘freados’”, desabafa Hélio Lopes.
 
Ele explica, entretanto, que o caminho é longo, mas uma vez comprovada a fraude, o ressarcimento é feito. “O ideal é que a própria pessoa ou o responsável legal faça o bloqueio da opção empréstimo na conta. Assim, mesmo se tentarem novamente não vão conseguir, já que a operação está suspensa”, aconselha.
 
O Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) dá dicas para dificultar a ação dos bandidos. O órgão orienta aos aposentados a não fornecer seus dados por telefone. E, em caso de necessidade de levantar um empréstimo, procurar diretamente o gerente do banco e o fazer via contrato, especificando, por exemplo, as taxas de juros praticadas pela instituição.
 
Esta Tribuna entrou em contato com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para saber como é feita a fiscalização das taxas cobradas por cada instituição financeira e quais os direitos e deveres de quem se submete a uma operação de risco, mas não obteve resposta. Neste entendimento, se o devedor cancelar a autorização, por exemplo, os descontos deverão cessar imediatamente, sob pena de gerar direito a indenização sobre o montante indevidamente descontado.

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