Rio de Janeiro - A Justiça Federal condenou ontem (12) oito
administradoras de cartões de crédito por cobranças indevidas de
encargos dos clientes. O juízo da 30ª Vara Federal da capital declarou
inválidas as cláusulas contratuais que permitem a cobrança da taxa de
garantia, de administração, de comissão de permanência cumulada com
outros contratuais e de multa moratória superior a 2% sobre a prestação
devida.
Os clientes dos cartões que foram prejudicados devem entrar com ação na
Justiça Federal pedindo a apuração do prejuízo total e o valor do dano
sofrido. A Justiça também decidiu que as administradoras devem indenizar
com o dobro do valor os consumidores lesados e compensá-los por
eventuais prejuízos morais e materiais.
As empresas punidas foram: Credicard, Real, Itaucard, Fininvest, Banco
do Brasil (BB), Bradesco, Federal Card (da Caixa Econômica) e Banerj.
Para o juiz Márcio Barra Lima, os contratos dos cartões de crédito
administrados pelas empresas condenadas, como contratos de adesão,
apresentavam alguns pontos abusivos que permitiam a cobrança de encargos
não autorizados, como a chamada cláusula mandato, que permitia à
administradora autonomia para renegociar a dívida do titular do cartão
no mercado, inclusive mediante financiamento feito em seu nome com
outras instituições, sem constar nenhuma informação sobre os encargos e
da remuneração pelos serviços.
Ainda segundo a decisão, a cobrança cumulada de comissão de permanência
com outros encargos como juros e correção monetária sobrecarrega o
consumidor, sendo considerada abusiva a estipulação de juros a 2% sobre
prestação completa por afrontar o Artigo 52 do Código de Defesa do
Consumidor.
Em nota, a Itaucard, que incorporou a Finivest e a Banerj, diz que
ainda não recebeu o comunicado oficial sobre a decisão. "O Itaú Unibanco
reforça que suas práticas encontram-se totalmente adequadas à
jurisprudência e ao Código de Defesa do Consumidor", diz. A instituição
declara também que não exerce a cobrança de comissão de permanência
somada a juros moratórios, nem cobra multa superior a 2%".
O Bradesco, por meio de nota, informou que não se pronuncia sobre casos
que estão sob o exame da Justiça. "As providências serão tomadas em
juízo". O Citibank, dono da Credicard, declarou que "não comenta
processo em tramitação, sem decisão definitiva".
O Banco do Brasil, por meio de sua assessoria de imprensa, esclareceu
que "não cobra as taxas mencionadas na referida ação, bem como que não
utiliza a cláusula-mandato em seus contratos. No tocante aos trâmites
processuais, informa que já interpôs o devido recurso de apelação".
O banco informou ainda que, "por oportuno, o BB reafirma seu
compromisso em cumprir fielmente as regras e premissas contidas no
Código de Defesa do Consumidor, inclusive no que se refere a cobrança de
multa moratória de 2% sobre a prestação inadimplida". As demais
administradoras não se manifestaram. Agencia Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário