Independentemente de partido político, promessas de campanha ou plano
de governo, os 4.959 prefeitos eleitos dos municípios com menos de 50
mil habitantes terão um desafio em comum quando tomarem posse, no dia 1º
de janeiro de 2013: providenciar a implementação do portal de
transparência pública das cidades sob suas administrações.
Contas Abertas

A criação dos portais de transparência é exigência da Lei Complementar
131/2009. Promulgada em 27 de maio de 2009, a LC 131 acrescentou
dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e determinou
que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
disponibilizem na internet informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira.
A LC 131 estabeleceu diferentes prazos para o cumprimento das
determinações impostas. Assim, “a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes” teriam que
possuir portal de transparência a partir de 2010. Já as cidades com
populações entre 50 e 100 mil habitantes, em 2011. Os demais municípios,
somente em maio de 2013. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatísticas (IBGE), dos cerca de 194 milhões de brasileiros, quase 65
milhões vivem em municípios com menos de 50 mil habitantes.
Dentre as informações que os portais de transparência devem conter,
destacam-se a disponibilização, em tempo real, do detalhamento das
despesas, receitas e processos licitatórios dos municípios. O decreto
que regulamentou a LC 131 diz que “liberação em tempo real” deve ser
entendida como: “a disponibilização das informações, em meio eletrônico
que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil
subseqüente à data do registro contábil”.
O Secretário-geral da Associação Contas Abertas, Gil Castello Branco,
cita estudos realizados com parte dos 609 municípios que já possuem
portal de transparência para comprovar os seus motivos de preocupação.
“A perspectiva é preocupante. Segundo estudos realizados pelo Contas
Abertas, quanto menor o município, maior a chance de que terceirize os
serviços decorrentes da LC 131. Por isso, é provável que essas
prefeituras recorram às empresas que já atuam no mercado. Tal fato não
seria por si só um problema, caso os portais fossem de boa qualidade, o
que não é o caso. O nível de transparência é insatisfatório. Agrava o
fato observar que as prefeituras estão desembolsando mensalmente
quantias significativas em decorrência dessa terceirização”, afirma.
Além disso, Castello Branco questiona o isolamento dos municípios na
luta pela transparência da gestão municipal. “Por que os municípios
ainda estão abandonados à própria sorte no que concerne à transparência
pública? Aqueles que têm alguma condição ou interesse de prover o
próprio serviço tentam fazê-lo da melhor forma possível, o que não chega
nem perto de uma prestação de contas satisfatória. Os demais municípios
sequer possuem condições para tal e, para atender a lei, terceirizam o
serviço. Mas pagam caro por um serviço de má qualidade. Por isso, é
preciso incentivar a integração de órgãos do estado e da União com os
municípios para orientação, treinamento e, até mesmo, a criação de
softwares de boa qualidade que sejam disponibilizados gratuitamente para
todos os municípios”, critica.
Índice de Transparência
A LC 131 foi regulamentada em 27 de maio de 2010 pelo Decreto 7.185,
mas, tendo em vista o caráter genérico da legislação, fez-se necessária a
criação por parte da sociedade civil de critérios e formas de avaliação
das informações eventualmente disponibilizadas. Neste sentido, a
Associação Contas Abertas promoveu a formação do Comitê de
Transparência, composto por especialistas em finanças e contas públicas,
com o objetivo de desenvolver um indicador capaz de avaliar o conteúdo e
o grau de transparência ativa das informações disponibilizadas pelas
administrações públicas.
Com base em parâmetros técnicos, este comitê criou o Índice de
Transparência, cujo objetivo é fomentar a transparência ativa das
administrações públicas de todos os níveis ao estabelecer competição
saudável entre os gestores federais, estaduais e municipais para
estimulá-los a exercer o princípio da publicidade das contas públicas,
constante no artigo 37 da Constituição Federal.
O Índice de Transparência tem como finalidade criar a cultura da
transparência ativa nas administrações públicas ao promover uma
competição saudável entre os gestores públicos por meio da divulgação
periódica de rankings, que elencam os portais com maior ou menor grau de
transparência. O Índice de Transparência é, portanto, um meio de
informar ao cidadão e ao gestor público o nível de transparência das
contas públicas do seu município, estado e país.
Com base nos parâmetros criados pelo Comitê de Transparência, ocorreu,
em 14 de julho de 2010, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a
primeira divulgação das avaliações dos portais de transparência da
União e dos governos estaduais, com notas de zero a dez.
No mês de junho de 2012, a Associação Contas Abertas iniciou nova
avaliação dos portais de transparência do Executivo Federal e dos
governos estaduais. O resultado será divulgado logo após a conclusão das
eleições municipais, no dia 5 de novembro. Vitrine Santa Luzia