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Ricardo Eletro

Vigilantes fazem 'buzinaço' na Av. Sete de Setembro, em Salvador

Movimento deixou trânsito lento na manhã desta segunda-feira (4).
Vigilantes estão em greve desde o dia 26 de fevereiro.

 
 
Um grupo de vigilantes, que estão com as atividades paralisadas desde o dia 26 de fevereiro, fizeram um "buzinaço" pela Avenida Sete, em Salvador, na manhã desta segunda-feira (4). Por causa do movimento, segundo a Transalvador, o trânsito foi atingido em localidades da região, como Ladeira da Montanha e Avenida Carlos Gomes.
Ainda de acordo com o órgão de trânsito, a passeata começou por volta das 10h30. O grupo, que seguia a pé e de moto, começou a se dissipar por volta das 12h, informou a Transalvador.
Greve
Os vigilantes entraram em greve no dia 26 de fevereiro por tempo indeterminado. De acordo com o presidente do Sindivigilantes, José Boaventura, a decisão dos trabalhadores foi tomada porque as empresas estão descumprindo a lei que as obriga a pagar 30% da taxa de periculosidade da profissão.
Segundo José Boaventura, não houve acordo com as empresas. "Elas precisam nos pagar essa taxa desde dezembro de 2012, quando a lei foi sancionada e eles só querem nos pagar em 2014", relatou Boaventura no dia em que o movimento foi iniciado.
No dia 28 de fevereiro, os vigilantes participaram de uma audiência realizada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA), com o objetivo de entrar em acordo e dar um fim à paralisação, que tem afetado o funcionamento de bancos e outros órgãos, como o INSS. Não houve acordo.
Na sexta-feira (1º), a Justiça do Trabalho da Bahia deferiu uma liminar com ordem para que um efetivo mínimo de 50% dos vigilantes dos bancos seja mantido nos postos de trabalho durante a greve da categoria. A decisão foi proferida pela desermbargadora Sônia Lima França, do Tribunal Reginal do Trabalho da 5ª Região.
A liminar foi movida pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado da Bahia (Sindesp), que alegou a abusividade da greve dos vigilantes, visto que, segundo o patronato, os trabalhadores pedem o "pagamento do adicional de periculosidade a todos os vigilantes sem a necessária e prévia regulamentação da matéria por parte do Ministério do Trabalho e Emprego".
A ação pedia a suspensão total do movimento. No entanto, por reconhecer o direito à greve, mas pontuando que "não se pode olvidar a relevância dos serviços prestados pela respectiva categoria profissional para a população", a desembargadora deferiu parcialmente a ação, ordenando que os sindicatos da categoria cumpram a ordem a partir do conhecimento da liminar.G1

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