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Ricardo Eletro

Território Piemonte da Diamantina estará realizando Escuta sobre o ZEE/Bahia

O Colegiado Territorial Piemonte da Diamantina realizará nos dias 13 e 14 de março, em Jacobina, a Escuta Territorial do ZEE - Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado da Bahia. O evento acontecerá no Hotel Serra do Ouro e contará com representantes da Secretaria do Meio Ambiente e da Secretaria do Planejamento do Estado da Bahia
O Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE é um dos instrumentos da Política Nacional e Estadual de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e Lei Estadual nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006), que tem como finalidade o Ordenamento Territorial. Através dele almeja-se induzir o desenvolvimento econômico de forma planejada, compatível e sustentável com as potencialidades do patrimônio ambiental e sociocultural de determinado espaço geográfico.
O ZEE é um instrumento técnico, econômico, político e jurídico, de grande importância no planejamento, reconhecido entre as várias esferas do setor público, do setor privado e da sociedade civil, por facilitar a construção de parcerias na busca da equidade, e por considerar o uso do território como algo de interesse de todas as classes sociais e segmentos econômicos.
A importância do ZEE está em apontar, através de lei, as áreas adequadas à implantação de arranjos sócio-produtivos específicos, os locais que devem ser protegidos devido a maior vulnerabilidade ambiental e as regiões que se encontram degradados ou em estado de degradação que deverão ser objeto de ações de recuperação.
Do ponto de vista da metodologia, ao elaborar o instrumento o Governo da Bahia optou por definir e delimitar as zonas a partir da integração dos dados temáticos abordados nas Unidades Territoriais Básicas (UTBs) com o diagnóstico dos arranjos produtivos rurais e definidas nas Unidades de Paisagem (UPs).
As UTBs são arranjos espaciais que mantêm similaridades hidrológicas, climatológicas, geológicas, geomorfológicas, pedológicas e de cobertura vegetal em diferentes níveis de alteração dos sistemas ambientais existentes. Já as UPs são resultantes da sobreposição de unidades territoriais básicas com uso do solo. Por sua vez, o uso do solo é indicado basicamente pelos arranjos sócio-produtivos e pelas aglomerações humanas.

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