O Colegiado Territorial Piemonte
da Diamantina realizará nos dias 13 e 14 de março, em Jacobina, a Escuta
Territorial do ZEE - Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado da Bahia. O
evento acontecerá no Hotel Serra do Ouro e contará com representantes da
Secretaria do Meio Ambiente e da Secretaria do Planejamento do Estado da Bahia
O Zoneamento
Ecológico-Econômico – ZEE é um dos instrumentos da Política Nacional e Estadual
de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e Lei Estadual
nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006), que tem como finalidade o Ordenamento
Territorial. Através dele almeja-se induzir o desenvolvimento econômico de
forma planejada, compatível e sustentável com as potencialidades do patrimônio
ambiental e sociocultural de determinado espaço geográfico.
O ZEE é um instrumento técnico,
econômico, político e jurídico, de grande importância no planejamento,
reconhecido entre as várias esferas do setor público, do setor privado e da
sociedade civil, por facilitar a construção de parcerias na busca da equidade,
e por considerar o uso do território como algo de interesse de todas as classes
sociais e segmentos econômicos.
A importância do ZEE está em
apontar, através de lei, as áreas adequadas à implantação de arranjos
sócio-produtivos específicos, os locais que devem ser protegidos devido a maior
vulnerabilidade ambiental e as regiões que se encontram degradados ou em estado
de degradação que deverão ser objeto de ações de recuperação.
Do ponto de vista da metodologia,
ao elaborar o instrumento o Governo da Bahia optou por definir e delimitar as
zonas a partir da integração dos dados temáticos abordados nas Unidades
Territoriais Básicas (UTBs) com o diagnóstico dos arranjos produtivos rurais e
definidas nas Unidades de Paisagem (UPs).
As UTBs são arranjos espaciais
que mantêm similaridades hidrológicas, climatológicas, geológicas,
geomorfológicas, pedológicas e de cobertura vegetal em diferentes níveis de
alteração dos sistemas ambientais existentes. Já as UPs são resultantes da
sobreposição de unidades territoriais básicas com uso do solo. Por sua vez, o
uso do solo é indicado basicamente pelos arranjos sócio-produtivos e pelas
aglomerações humanas.
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