Técnico em segurança do trabalho, no Brasil, é um profissional com formação de nível médio,1 regulado pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 19852
. Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, na NR
27, do Ministro do Trabalho, destacam-se a informação do empregador e
dos trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a
promoção de campanhas e outros eventos de divulgação das normas de
segurança e saúde no trabalho, além do estudo dos dados estatísticos
sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.3 No Brasil, o dia do técnico em segurança do trabalho é comemorado em 27 de novembro.
Na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
o técnico em segurança do trabalho recebe o código 3516-05. Segundo a
CBO, os técnicos de segurança "Elaboram, participam da elaboração e
implementam política de saúde e segurança no trabalho (sst); realizam
auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificam variáveis de
controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente.
Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho;
participam de perícias e fiscalizações e integram processos de
negociação. Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho;
gerenciam documentação de sst; investigam, analisam acidentes e
recomendam medidas de prevenção e controle." 4
As empresas podem ser obrigadas a contratar técnicos em segurança do trabalho para integrar o Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), em razão de seu código na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e conforme o número de empregados. A obrigação está prevista no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho5 e detalhada na Norma Regulamentadora 46
, aprovada pela Portaria nº 3.214/78, da extinta Secretaria de
Segurança e Medicina do Ministério do Trabalho (atual Secretaria de
Inspeção do Trabalho).
A equipe do SESMT pode ser composta também por engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho.6
A categoria é representada pela Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho (Fenatest), entidade vinculada à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre
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